Erro Médico: Negligência, Imperícia e Imprudência
”Uma pessoa que sofre um dano estético pode pedir indenização por dano moral e dano material, decorrente de seu sofrimento e de seu abalo psicológico, gastos que representam os procedimentos que falharam, custos que teve em razão do erro e até mesmo com nova cirurgia reparadora” – explica a advogada Janine Delgado especialista em direito à saúde e erro médico.